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Notícia Site da ABPI_04 Out 2013_2

“A advogada Deborah Portilho representou a ABPI no último dia 24, em Brasília, na Audiência Pública que discutiu a minuta da futura Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da ANVISA sobre Nomes Comerciais e Marcas de Medicamentos. Em sua exposição, no que diz respeito às marcas de medicamentos, com base na apresentação que fez na reunião da Comissão de Marcas da ABPI, Deborah Portilho ressaltou, a necessidade de harmonização de critérios entre o INPI e a ANVISA. ‘É imprescindível que a ANVISA conheça mais profundamente o sistema brasileiro de registro de marcas, como ele impacta na base de dados do INPI e, consequentemente, na criação e no registro das marcas de medicamentos’, disse a advogada, ao alertar que, sem essa harmonização, as marcas registradas perante o INPI podem não atender aos requisitos da ANVISA. ‘E não faz sentido as empresas aguardarem às vezes até oito anos para ter uma marca concedida pelo INPI se não puderem comercializar o medicamento com aquela determinada marca, o que só pode ser só autorizado pela ANVISA’.

Se houvesse um maior entendimento do processo e das dificuldades que as empresas enfrentam para registrar suas marcas, disse a advogada, várias proibições (tais como uso de termos em inglês, de radicais dos princípios ativos, de algarismos, abreviaturas, etc.) não teriam sido incluídas na proposta de resolução. Além disso, acrescentou, caso todas as alterações de marcas previstas na minuta fossem postas em prática, a possibilidade de risco sanitário poderia ser muito maior. Por exemplo, a possível alteração de marcas de alguns ‘membros’ de uma ‘família’, tal como a ‘família VICK’ – VICK VAPOURUB, VICK PIRENA, PASTILHAS VICK, VICK 44E, dentre outros – poderia gerar mais confusão para o consumidor, na medida em que a(s) nova(s) marca(s) fatalmente acabariam sendo semelhantes a alguma outra de medicamento já existente no mercado.

Participaram do encontro, do lado da ANVISA, seu presidente, Dirceu Barbano, o gerente-Geral de Medicamentos, Antonio Mallet, e o técnico farmacêutico responsável pela elaboração da minuta de resolução, Rogério Pereira. Também estavam presentes representantes das associações da área farmacêutica, como INTERFARMA (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa), ABIMIP (Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição), ALANAC (Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais), Sindusfarma (Sindicato da Indústrias de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo) e de laboratórios estrangeiros e nacionais, como GSK, Abbott, Hypermarcas, EMS, Althaia e Almeida Prado.

O presidente da ANVISA deixou aberta a possibilidade de não encerrar o assunto com a audiência pública, que geralmente é a última etapa antes da publicação de uma RDC. Ele disse que, em alguns casos, sem garantir que este seria um deles, o assunto retorna para a área técnica para ser melhor discutido e, sendo assim, deu a entender, poderiam ser chamados representantes das associações interessadas nessas discussões.”

Texto: Rubeny Goulart (ABPI) em 04/10/2013
Fonte: http://www.abpi.org.br/noticias.asp?ativo=True&linguagem=Portugu%EAs&Secao=Not%EDcias+da+ABPI&subsecao=
Informativo&id=279

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