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“Duro de Matar 3” – O Projeto de Lei sobre Clonagem de Embalagens de Medicamentos*

por Deborah Portilho
Revista UPpharma nº 115, ano 32, Nov./Dez. 2009

É difícil de acreditar, mas o Projeto de Lei (PL) que visava legalizar a “clonagem” de embalagens de medicamentos voltou, mais uma vez…

Muitos se lembrarão do artigo que escrevi em 2005 sobre o PL 5.356/2005, de autoria do então Deputado Federal Roberto Gouveia (PT/SP). Esse PL propunha permitir aos fabricantes de genéricos clonar as embalagens dos medicamentos de referência de venda livre, bem como usar as marcas desses produtos nas embalagens dos respectivos genéricos. Muitos também se lembrarão do segundo artigo que trouxe de volta o assunto em 2007, quando a mesmíssima proposta foi reapresentada, sob o nº 23/2007, pelo Dep. Dr. Rosinha (PT/PR).

Para a felicidade geral dos fabricantes dos medicamentos de referência, o PL original foi arquivado no final de 2006, em decorrência da não reeleição de seu propositor. Já o segundo PL, cópia fidelíssima do primeiro, sofreu uma emenda na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara, proposta pelo Relator, Dep. Pepe Vargas (PT/RS), após manifestação da ANVISA contrária à clonagem das embalagens. Entretanto, a permissão relativa à inclusão das marcas dos medicamentos de referência nas embalagens dos genéricos permaneceu.

Felizmente, contudo, o Dep. Alceni Guerra (DEM/PR), membro da mesma CSSF, proferiu um voto em separado pela rejeição total do PL 23/2007, alegando que a semelhança das embalagens, ao invés de ajudar, causaria confusão para o consumidor na escolha dos medicamentos. Com relação à proposta de inclusão da marca do medicamento de referência nas embalagens dos genéricos, ele ressaltou que, mesmo não sendo atribuição da CSSF opinar sobre legalidade e constitucionalidade, ele não poderia deixar de lembrar que o uso de marcas alheias é crime.

Muito provavelmente em vista desse parecer, o Dr. Rosinha requereu a retirada do seu malsinado PL 23/2007, o que resultou no arquivamento do mesmo em março de 2008.

Como se não bastasse essa reapresentação em 2007, o mesmíssimo PL foi reapresentado pela segunda vez, desta feita em março de 2009, pelo Dep. Jorginho Maluly (DEM/SP), com a mesma justificação dos PLs anteriores: “aprimorar a possibilidade de os cidadãos se defenderem enquanto consumidores”, sendo uma “medida singela importante para o cidadão localizar e visualizar medicamentos idênticos”. O curioso é que não se tem notícia de que os consumidores estejam com dificuldade de “visualizar” os genéricos, nem de que estejam precisando “se defender”, pelo menos não nesse caso.

Na verdade, independentemente das embalagens, os consumidores estão aderindo cada vez mais aos medicamentos genéricos. Prova disso são as vendas desses produtos que não param de crescer.

Com efeito, de acordo com o próprio presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (Pró-Genéricos), Odnir Finotti, o índice de evolução dos genéricos no Brasil nos últimos 10 anos é três vezes superior ao dos medicamentos de referência.

Assim sendo, não parece que a “medida singela” proposta pelos nobres deputados seja, de fato, uma necessidade real.

Seja como for, o PL 4.926/09 que atualmente está sendo analisado pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara, obteve, em 07.10.09, um louvável parecer do Relator, Dep. Antonio Cruz (PP/MS), pela rejeição. De acordo com ele, permitir que as embalagens dos genéricos, além de todos os elementos obrigatórios (tais como a tarja amarela e o G, dentre outros), ostente a mesma identidade visual dos medicamentos de referência e ainda as suas respectivas marcas seguidas da expressão “medicamento de referência”, seguramente acarretaria grande confusão para o consumidor. Ademais, a adoção do PL “ensejaria muitas demandas judiciais, uma vez que colidiria com direitos de proteção de marcas registradas, consagradas em nossa legislação”.

A próxima etapa na análise do PL em questão é a aceitação ou não do parecer do Relator pela CDC. Independentemente do resultado, o PL será enviado à CSSF e, por fim, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para que seja julgada a sua constitucionalidade.

Contudo, mesmo que ele seja rejeitado pelas três Comissões, de acordo com a Constituição Federal e o Regimento Interno da Câmara, nada impede que, em sessões legislativas futuras, o execrável PL volte a ser reapresentado e reapresentado… Assim, podemos estar diante do verdadeiro “duro de matar”. Mas, como a esperança é a última que morre, contamos que os interessados nesse PL sejam vencidos pelo cansaço!

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