por Deborah Portilho
Revista Eletrônica Mundo do Marketing, 01/04/2014
Será que o conceito “2 em 1” se aplica aos registros de marca? Essa foi a essência do questionamento feito por um Designer no “Branding Brasil” – um fórum de discussão sobre Branding em uma rede social. Como essa costuma ser uma dúvida recorrente entre alunos e clientes, resolvi escrever sobre o tema.
Resumidamente, esse Designer criou um determinado logotipo e um símbolo para serem usados, dependendo da necessidade, juntos ou separadamente. Orientado pelo INPI a fazer um pedido de registro para cada um desses elementos, ele questionou no fórum a real necessidade de se fazer os dois depósitos. Afinal, se ambos os elementos fossem registrados em conjunto, será que ele não teria direito de usá-los isoladamente?
Como faço parte do Fórum e meu nome foi mencionado pelo moderador, não poderia deixar de responder a tal questionamento. Assim, confirmei que o correto seria realmente um pedido de registro para o símbolo e outro para o logotipo e expliquei a razão.
Nesse sentido, é importante observar que, para que a proteção conferida pelo INPI, por meio do registro da marca, não corra risco de ser perdida, a marca precisa ser usada exatamente como registrada. Isso porque a Lei da Propriedade Industrial (LPI – Lei nº 9.279/96) prevê que o registro da marca pode sofrer um pedido de caducidade e ser extinto se a marca for usada de forma diversa daquela constante no Certificado de Registro.
Assim sendo, se o logotipo e o símbolo em questão forem registrados em conjunto (formando uma marca composta por dois elementos) e esses elementos forem usados separadamente, a marca não estará sendo usada tal como registrada e, portanto, pode vir a perder a proteção.
Mas, além dos depósitos para o símbolo (como marca figurativa) e para o logotipo (como marca mista), aconselhei o depósito do nome da marca sem qualquer estilização (na forma nominativa). Isso porque, apesar de o registro da marca na forma mista proteger o nome e a logotipia, se esta for atualizada/modernizada, o titular também corre o risco de perder a proteção sobre o nome em si, pelo mesmo motivo citado acima, a marca precisa ser usada tal como registrada.
Nesse aspecto, o Designer que suscitou o debate indagou se o redesign de marca necessita de um novo registro para sua devida proteção, ou se existiria uma forma de se atualizar o depósito original. Lamentavelmente, esta possibilidade não existe. Sempre que a estilização de uma marca for alterada, como previsto na LPI, “com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro”, será necessário um novo depósito para protegê-la.
Infelizmente, a lei não indica até que ponto a modificação seria aceitável, ou o que poderia ser considerado alteração “do caráter distintivo” da marca, o que faz com que a interpretação desse dispositivo seja altamente subjetiva. Daí a importância de se registrar também a forma nominativa da marca, pois, a estilização pode ser alterada sempre que necessário e o titular não perde a proteção sobre o nome.
Entretanto, é óbvio que a proteção tripla sugerida (marca figurativa, mista e nominativa) teria um custo quase três vezes maior do que o de um único depósito. E, como nem tudo que é ideal é possível, geralmente micro e pequenas empresas são obrigadas a escolher uma única opção. Então, no caso do exemplo de que se trata, qual seria ela?
Em relação ao registro e à proteção da marca em si, a sugestão é fácil e chega a ser óbvia: fazer um único depósito perante o INPI para o registro da marca mista (símbolo + logotipo) e usá-la, sempre que possível, em propagandas, etiquetas, embalagens, tal como depositada/registrada e não apenas o símbolo e o logotipo separadamente. Dessa forma, o registro estará razoavelmente protegido contra um possível pedido de declaração de caducidade.
Mas não é só… Como o exame do INPI será feito para a marca como um todo (símbolo e logotipo), existe a possibilidade de o uso desses elementos, isoladamente, infringir direitos de terceiros; pois, em alguns casos, a marca mista pode não conflitar com outra marca anteriormente depositada ou registrada, mas apenas um dos elementos conflita. E essa é mais uma razão para se fazer dois (ou três) registros separadamente e não “2 em 1”. Mas aí voltamos ao início da discussão e, infelizmente, nem sempre tudo que é ideal é possível.