Dportilho

 

Em 31.01.2012, a ANVISA publicou a Consulta Pública (CP) nº 12/2012 sobre Rotulagem de Medicamentos, cuja proposta é alterar a atual Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da ANVISA nº 71/2009 sobre o mesmo tema. A publicação da CP abriu um prazo de 60 dias para apresentação de críticas e sugestões sobre seu texto.

 

Apesar de essa CP não tratar diretamente de marcas / “nomes comerciais” dos medicamentos, duas questões mereceram a atenção dos profissionais do Direito Marcário. São elas:

(1) a possível proibição de uso de “logomarcas” de empresas, além daquelas cuja permissão esteja expressa na RDC; e

(2) a possível permissão de uso de rótulos e embalagens semelhantes aos layouts de outras embalagens de medicamentos que tenham o mesmo princípio ativo, forma farmacêutica e concentração, registrados anteriormente por outras empresas.

 

Nesse sentido, nos dias 22 e 28 de março, respectivamente, na Comissão de Propriedade Industrial e Pirataria (CPIP)da OAB/RJ e na Comissão de Marcas da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), Deborah Portilho fez apresentações sobre o assunto e expôs suas sugestões. A partir destas, foram elaboradas as propostas das duas Comissões para serem encaminhadas à ANVISA.

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